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Centros da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude

 

 
Regras de Empréstimo de livros da Sala de Leitura dos
 
  1. Capacidade para emprestar:
    Todos os leitores que satisfaçam os objectivos dos serviços dos Centros e que se encontram registados para as formalidades de utilização.
  2. Âmbito do empréstimo:
    2.1. As salas de leitura do Centro de Actividades Educativas da Taipa , do Centro de Educação Permanente, do Centro de Apoio Psico-Pedagógico e Ensino Especial, do Centro de Difusão de Línguas, do Centro de Educação Moral, do Centro de Experimentação para Jovens, do Centro de Actividades Juvenis da Areia Preta, do Centro de Actividades Juvenis do Porto Exterior, do do Centro de Actividades Juvenis do Bairro Hipódromo podem oferecer serviço aos leitores que satisfaçam as qualificações. O âmbito do empréstimo abrange livros, conjunto de material didáctico, periódicos fora de prazo ou dados audio-visuais em multimédia (1 periódico e 2 dados audio-visuais em multimédia no máximo), o empréstimo dos materiais mencionados não se pode exceder em número 5 itens;
    2.2. O Centro de Recursos Educativos oferece serviço de empréstimo externo para os professores e trabalhadores das instituições de serviços para personalidades especiais. O número de empréstimo não pode exceder os 5 itens para livros, material didáctico, periódico fora de prazo, molde de ensino, quadro de parede ou dados audio-visuais em multimédia. Além disso, também pode emprestar para fora 20 lâminas de projecção, 40 dispositivos de projecção e 20 folhas coloridas;
    2.3. O prazo de empréstimo para os leitores naquelas salas de leitura é de 2 semanas.
  3. Regras para renovação do empréstimo:
    3.1. O leitor deve renovar o empréstimo pelo menos 1 dia antes da data de devolução;
    3.2. Se não tiver outro leitor a reservar o empréstimo, cada item de empréstimo ao exterior pode ser renovado por uma vez para o período de duas semanas;
    3.3. O leitor pode renovar o empréstimo pessoalmente nas diferentes salas de leitura e também o pode fazer por meio de telefone ou pela internet;
    3.4. Se o material tiver sido reservado por outro leitor, será recusada a renovação。
  4. Método de processar para devolução de livros fora do prazo:
    4.1. Todos os materiais devem ser devolvidos dentro do prazo à Sala de leitura, se exceder 1 dia na devolução é penalizado com 1 dia de suspensão do direito ao empréstimo, assim por diante;
    4.2. Se passados 120 dias o leitor ainda não tiver devolvido o material, o pessoal da sala de leitura pode cancelar o seu registo e o respectivo leitor não poderá emprestar material de leitura em quaisquer salas de leitura sob a tutela da Direcção. Só 120 dias após a ter devolvido o material, poderá o leitor renovar o registo que só depois de processado poderá então tornar a emprestar material de leitura。
  5. Regras para a reserva de empréstimo:
    5.1 O leitor não pode reservar livros presentes na sala, só pode reservar os materiais “já emprestado” ou “já reservado”;
    5.2 O leitor deve através do website da Direcção (www.dsej.gov.mo) ou vir pessoalmente para a sala de leitura para fazer a reserva, não se aceita reserva por telefone ou de outras formas;
    5.3 O máximo de 5 items de material de leitura para ser reservado para cada leitor;
    5.4 Depois de devolvido à sala de leitura o material reservado será então avisado o leitor que fez a reserva do mesmo por pessoal próprio via telefone;
    5.5 O leitor da reserva deverá dentro de 3 dias depois de ter recebido o aviso vir tratar do empréstimo, se o dia for sábado, domingo ou dia de feriado oficial do governo da RAEM, o prazo é prorrogado em conformidade;
    5.6 Passado o prazo e caso o leitor não tenha vindo tratar do empréstimo, a reserva é considerada inválida;
    5.7 Se houver alterações nos elementos registados do leitor da reserva, deve imediatamente proceder às formalidades de alteração para assegurar o contacto pelo pessoal que trabalha na sala de leitura.
  6. Método de processar para casos de perda ou estragos nos materiais de leitura:
    6.1. Confirmado que o material se estraviou ou que se encontra danificado, o utente necessita entregar declaração dirigida à Direcção de Serviços e terá de fazer a indemnização deste pelo seu valor original.
    6.2. Se por acaso durante o mês subsequente e só, à entrega da declaração e da indemnização, o utente encontrar o material em falta, poderá devolvê-lo pessoalmente no Centro, ficando sem efeito a referida declaração sendo ainda devolvido o montante já despendido.
  7. Regras para devolução inter salas:
    O leitor do empréstimo pode tratar da devolução de livros em quaisquer das salas de leitura。(Vide o objectivo de serviço das diferentes salas de leitura)

Página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude:www.dsej.gov.mo

Centro de Recursos Educativos:Avenida da Praia Grande, no.926;8395 9200
Centro de Educação Permanente:Rua de Tribuna, n.o 313, Ed. Jade Plaza, 3.º andar;2842 2780
Centro de Actividades Educativas da Taipa:Rua de Bragança, Nova Taipa Garden, Lote 24-26, R/C, Taipa;2884 1284
Centro de Apoio Psico-Pedagógico e Ensino Especial e do Centro de Difusão de Línguas:Rua Formosa, n.o 31, 1.º andar;2851 3707
Centro de Educação Moral:Rua Nova de Toi San, Edificio Litoral, 2.° andar, Macau;2842 3200
Centro de Experimentação para Jovens:Rua Filipe O’Costa (Pavilhão Polidesportivo Tap Seac);2833 2084
Centro de Juventude da Areia Preta:Estrada Marginal de Areia Preta, Bairro da Areia Preta, Ed. Kin Wa;2845 0852
Centro de Juventude do Fórum:Avenida Marciano Baptista, Fórum de Macau, Bloco II, 1.º andar;2870 1385
Centro de Actividades Juvenis do Bairro do Hipódromo:Praceta da Serenidade junto da Avenida Leste do Hipódromo;2842 5110

 

 
 
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