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Condições de requisição:
Ser leitor que se enquadra no público-alvo do centro e tenha tratado as formalidades de registo de utente.
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Regras de requisição:
2.1 As salas de leitura do Centro de Educação Parental, do Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial, do Centro de Difusão de Línguas, do Centro de Educação Moral, do Centro de Experimentação para Jovens, do Centro de Actividades do Porto Exterior e do Centro de Actividades do Bairro do Hipódromo dispõem de serviços de empréstimo de livros e materiais aos leitores que preencham os requisitos. O acervo disponível para requisição inclui livros, conjuntos de materiais didácticos, revistas não correntes e materiais audiovisuais multimédia. Um leitor pode requisitar no total até 5 suportes de informação (mas entre eles podem incluir apenas 1 revista e 2 materiais audiovisuais multimédia);
2.2 O Centro de Recursos Educativos presta serviços de empréstimo externo a docentes e a trabalhadores de instituições de serviços para pessoas com necessidades especiais. Entre o acervo disponível para requisição, o número total de suportes de informação requisitados, entre livros, conjuntos de materiais didácticos, revistas não correntes, maquetas pedagógicas, gráficos pendurados e materiais audiovisuais multimédia não pode exceder 5; com base nisto, podem ser requisitados ainda 20 slides de projecção, 40 diapositivos de projecção e 20 folhas coloridas;
2.3 Os leitores devem dirigir-se pessoalmente à sala de leitura, apresentando o documento de identificação válido ou o cartão de leitor electrónico da Conta Única, para tratar das formalidades de requisição externa;
2.4 O período de requisição nas salas de leitura acima referidas para los leitores é de 2 semanas.
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Regras de renovação:
3.1 Os leitores necessitam de efectuar as formalidades de renovação, pelo menos, um dia útil antes do termo do período de requisição;
3.2 Caso não exista reserva por parte de outro leitor, cada suporte de informação alvo de empréstimo externo pode ser renovado uma única vez, por um prazo de 2 semanas;
3.3 Os leitores podem dirigir-se pessoalmente às salas de leitura para tratar das formalidades de renovação, podendo ainda fazê-lo através do telefone ou da internet;
3.4 Não é permitida a renovação se o suporte de informação já se encontrar reservado por outro leitor。
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Medidas para o atraso na devolução:
4.1 Todos os livros e materiais requisitados devem ser devolvidos dentro do prazo estipulado, e por cada dia de atraso, o direito de requisição será suspenso por um dia, e assim por diante;
4.2 Os leitores que não devolverem o que requisitaram no prazo de 120 dias terão o seu registo cancelado pelo pessoal da sala de leitura em causa, ficando impedidos de efectuar novas requisições em qualquer sala de leitura dos centros dependentes desta Direcção de Serviços e só poderão solicitar o restabelecimento do registo 120 dias após a devida devolução, sendo apenas autorizadas novas requisições de livros e materiais após a conclusão do respectivo registo。
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Regras de reserva:
5.1 Os leitores não podem reservar os livros e materiais disponíveis na sala de leitura, podendo apenas reservar aqueles que já estão “emprestados” ou “reservados”;
5.2 Os leitores devem aceder ao website “Catálogo público das salas de leitura” ou dirigir-se pessoalmente às salas de leitura para efectuar a reserva, não sendo permitida reservas telefónicas ou por outras formas;
5.3 Cada leitor pode efectuar reserva de, no máximo, cinco suportes de informação, entre livros e materiais;
5.4 Após a devolução da obra reservada à respectiva sala de leitura, o leitor que efectuou a reserva será notificado telefonicamente;
5.5 O leitor, após o recebimento da notificação telefónica, deve efectuar a requisição em três dias; se este período coincidir com sábado, domingo ou feriado da Região Administrativa Especial de Macau, o termo de prazo é prorrogado para o dia útil seguinte;
5.6 Considera-se caducada a reserva, se não for efectuada a requisição dentro do prazo;
5.7 Em caso de alteração das informações registadas na reserva, o leitor que efectuou a reserva deve tratar de imediato das formalidades de alteração, de forma a garantir o contacto por parte da sala de leitura。
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Medidas em caso de perda ou danificação de livros e materiais:
6.1 Se for confirmada a perda ou a danificação irreparável de um livro ou material, o leitor deve apresentar uma declaração escrita a esta Direcção de Serviços e proceder à respectiva indemnização pelo seu preço original.
6.2 Após o tratamento das formalidades de indemnização, se o leitor encontrar, no prazo de um mês, o suporte de informação perdido, deve devolvê-lo deslocando-se pessoalmente à respectiva sala de leitura e pode solicitar a anulação da declaração e o reembolso do valor pago. Não serão aceites pedidos fora do prazo.
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Regras de devolução entre salas de leitura:
Os leitores podem tratar das formalidades de devolução em qualquer uma das salas de leitura acima referidas (conforme o público-alvo de cada sala de leitura)。
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Website da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude:www.dsedj.gov.mo
Centro de Recursos Educativos:Av. da Praia Grande n.º 926, Macau; 8395 9200
Centro de Educação Parental:Rua de Bragança, Nova Taipa Garden, Lotes 24-26, Taipa; 2884 1284
Salas de leitura do Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial e do Centro de Difusão de Línguas:Rua Formosa, n.º 31, 1.º andar; 2851 3707
Centro de Educação Moral:Rua da Tribuna, n.º 313, Edf. Fei Choi Kong Cheong, 3.º andar, Macau; 2840 3200
Centro de Experimentação para Jovens:Rua Filipe O' Costa (Pavilhão Polidesportivo Tap Seac), Macau; 2833 2084
Centro de Actividades do Porto Exterior:Avenida de Marciano Baptista, Fórum de Macau, Bloco II, Macau; 2870 1385
Centro de Actividades do Bairro do Hipódromo:Praceta da Serenidade junto da Avenida Leste do Hipódromo, Macau; 2842 5110
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